ABNT cria novas regras para reformas

Associação Brasileira de Normas Técnica publicou no dia 18 de abril novas regras para quem pretende fazer reformas. Trata-se da NBR 16.280/14 – “Reformas de Edificações – Sistema de gestão reformas – Requisitos”, cujo intuito de garantir a segurança e a estabilidade das construções.

De acordo com as novas regras será necessário o acompanhamento de um profissional habilitado, seja um engenheiro ou arquiteto, para o caso de serviços que envolvam instalações elétricas, hidráulicas e ou alteração estrutural. A nova norma só ratifica a obrigatoriedade do acompanhamento do profissional habilitado no CREA.

Serviços simples, como a troca de fechadura, pintura e outros pequenos reparos poderão ser executados sem acompanhamento e caberá ao sindico ou responsável pelo condomínio exigir a documentação para liberar a execução dos reparos que houver a devida necessidade.

A norma surge tardiamente, tentando corrigir o que há muito tempo vemos acontecer de forma errada: “profissionais” sem a devida habilitação executando serviços dos mais diversos, seja em obras novas ou reformas de qualquer monta.

Como exemplo destes absurdos, temos o nivelamento entre o piso da varanda e o da sala para ampliá-la, em que muitas vezes o preenchimento é executado sem levar em conta a sobrecarga que está sendo aplicada sobre a laje. Já pensou qual será a sobrecarga aplicada sobre a estrutura do prédio se todos os condôminos executarem a mesma obra? Essa sobrecarga foi considerada em projeto?

2 Respostas para “ABNT cria novas regras para reformas

  1. João Missak Arslanian

    Penso que muitos estão tão confusos pelo surgimento da NBR 16280/14 que não estão se dando conta de pequenos detalhes, importante para se esclarecer, principalmente aos condomínios residenciais e comerciais. Segundo a própria ABNT as normas não são obrigatórias. Primeiro que a ABNT é instituição privada e as normas que dela são produzidas não têm efeito legal, a não ser que as autoridades competentes, por exemplo, Prefeituras as adotem como Norma obrigatória e pelo que sei, nenhuma prefeitura adotou a NBR 16280/14, como Norma Mandatória. A NBR 16280/14 é mais uma simples norma editada pela ABNT, para orientação, na conformidade dos objetivos da própria ABNT, nada mais que isso. Toda matéria divulgada por vários canais de comunicação, como o SECOVI que saiu divulgando como se lei fosse. Uma instituição privada não gera legislação, portanto, a NBR 16280/14 não é de uso obrigatório, a não ser como simples orientadora.Se fosse uma norma mandatória ninguém teria que comprá-la, pois o acesso às informações teria que se tornar de conhecimento público. Quem quiser ter acesso à norma terá que comprá-la e uma lei não se compra, pois todas estão acessíveis em várias mídias. As prefeituras têm seus planos diretores de obras e cabem a elas a competência de aprovar ou não construções e reformas. Se a Norma seguir da forma como divulgam contraria várias legislações, Código Civil e a própria Constituição, entre outras que não cabe aqui debater. Como a maioria está divulgando, outros segmentos estão sendo eliminados por conta de que terão que se associarem a engenheiros ou arquitetos se quiserem por comida na mesa. Da forma como se prega, não pode a norma beneficiar poucos em desgraça de muitos, seria o caos.
    Melhor reverem posições a respeito, salvo se autoridade competente tenha adotado a norma como mandatória.

    • Muito bem colocado, a NBR 16.280-14 não tem força de lei e simplesmente uma “NORMA” que pode ou não ser seguida, assim como todas as outras. Porém quando voce compra um produto que tem UM selo da ABNT, INMETRO entre outros, tem a referência que o produto foi desenvolvido e testado de acordo com certas NORMAS de qualidade.

      Assim deveria ser para todos os setores, inclusive para a construção civil, que tem suas normas e diretrizes para a execução de obras das mais variadas, que são seguidas(ou deveriam) para garantir a qualidade e a durabilidade.

      Devemos tomar todo o cuidado para entender o que está descrito na norma, sem sectarismo ou disputa entre classes de profissionais, apenas respeitando que cada profissional tem a sua importância e deve responder pela parte que lhe compete as suas atribuições.

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