O desabamento dos três prédios na Rua Treze de maio, no Rio de Janeiro, trouxe à tona a discussão dos procedimentos e responsabilidades em uma obra. Lamentavelmente isso só ocorre após uma tragédia como esta, onde vidas foram perdidas de maneira tão brusca e inesperada.
Ainda é cedo para apontar os verdadeiros motivos que levaram ao desabamento dos prédios, mas algumas hipóteses já podem ser apontadas como fato gerador, destacando a obra nos 3° e 9° andar do edifício maior, com 20 andares no total, seguido do desgaste natural da estrutura do prédio e uma possível explosão por causa de um vazamento de gás. Mas somente após a perícia analisar todas as evidências é que teremos a resposta do que realmente aconteceu.
Mas a discussão sobre a responsabilidade técnica de uma obra deve ser realmente levada em frente. Que tipo de obra necessita obrigatoriamente de um profissional habilitado para acompanhamento? Qual é a atribuição de cada profissional, do engenheiro civil, do arquiteto, do decorador, empreiteiro e outros? Qual a responsabilidade da prefeitura e das entidades de classe? Neste caso em especifico, o condomínio tem responsabilidade?
Em geral cada município tem a sua legislação sobre os procedimentos a serem adotados para a construção ou reforma no Código de obras, que devem ser seguidas para que haja a emissão dos documentos de legalização.
É fato que toda obra ou reforma deveria ter um profissional habilitado acompanhando, mas a questão é que muitas pessoas fazem confusão – até por falta de conhecimento ou por economia – e contratam empreiteiro, no lugar do engenheiro ou arquiteto – que são os profissionais que podem responder tecnicamente pela obra, inclusive pela ART – Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA da região.
Quanto às atribuições dos profissionais, temos o decreto 23.569/33 onde há a regulamentação do exercício da profissão de engenheiros, arquitetos e agrimensores. Para decoradores e designers de interiores/ambientes ainda não existe um decreto que regulamenta essas profissões, porém há um blog do Design de Interiores/Ambiente- Paulo de Oliveira que cita uma carta aberta ao Senado Federal muito interessante, sobre a necessidade de se aprovar essa regulamentação no senado. Para os empreiteiros, há a atribuição de execução de serviços mediante a supervisão do profissional responsável.
Sobre a responsabilidade de prefeitura e das entidades de classe, no caso o CREA, a questão é mais difícil. A prefeitura é quem de fato tem a responsabilidade de fiscalizar obras em geral, por isso existe o Código de obras e edificações com a legislação a ser cumprida pelo proprietário e profissional. Porém, para reformas simples e que atendam a certos aspectos não é necessário que se faça qualquer requerimento junto ao órgão informando sobre a mesma.
Já o CREA é uma entidade de classe que tem como principio orientar e fiscalizar o exercício profissional para que não ocorra a pratica ilegal das atividades abrangidas pelas profissões inscritas, e não tem poder de fiscalização de obras.
No caso do condomínio, este sim é responsável por toda obra que nele ocorre, sendo ela na área publica ou particular, e portanto o sindico deve estar atento e ser comunicado de qualquer serviço que venha ocorrer no prédio.
Voltando ao caso do desabamento dos prédios no Rio de Janeiro, estranho é que a estrutura entre em colapso sem que ninguém tivesse notado sinal prévio de fadiga, trincas, fissuras, desplacamento do reboco e outras situações do tipo.
Bom, enquanto não tivermos noticias concretas a respeito dos motivos do desabamento, fica aqui o alerta: ao construir ou reformar, procure profissionais que realmente estão preparados e habilitados. Há espaço para todas as profissões sem que haja conflito de interesses. Aliás, pelo contrario, estas deveriam sempre estar juntas se completando.
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